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KR Assessoria Contábil

Carnê-leão

Recebeu de pessoa física? O carnê-leão é obrigatório.

Quem recebe de pessoa física ou do exterior precisa apurar e recolher todo mês, por conta própria. A KR faz o cálculo, emite a guia e mantém tudo pronto para a sua declaração anual.

Profissional fazendo as contas do mês com calculadora e caderno

Para quem é

Você provavelmente precisa recolher se

  • É autônomo ou profissional liberal e atende pessoas físicas
  • Aluga imóvel para pessoa física
  • Recebe pensão alimentícia
  • Recebe rendimento do exterior, de trabalho ou de investimento
  • Presta serviço para pessoa física sem nenhuma retenção na fonte
Falar com um contador

Quando não indicamos

Não é o seu caso se

  • Toda a sua renda vem de empresa com carteira assinada: aí já há retenção na fonte
  • Você presta serviço só para pessoa jurídica, que já retém o imposto
  • Você aluga imóvel para empresa, que também retém na fonte
  • Você é MEI e a receita entra pelo CNPJ, não pelo CPF

Se for o seu caso, a gente indica o caminho certo já na primeira conversa.

O que está incluso

O que a KR faz todo mês

  • Apuração mensal. Somamos o que você recebeu e aplicamos a tabela progressiva vigente.
  • Deduções corretas. INSS, dependentes, pensão judicial e as despesas do livro-caixa que a lei permite.
  • Emissão do DARF. Guia pronta, no código 0190, antes do vencimento.
  • Livro-caixa. Registro das despesas dedutíveis, que é o que reduz a base de cálculo de quem é autônomo.
  • Lançamento no programa. Tudo registrado no Carnê-Leão do e-CAC, para importar direto na declaração anual.
  • Regularização de atrasos. Meses não recolhidos, com cálculo de multa e juros e o plano para colocar em dia.

Regras e prazos de 2026

As regras que valem hoje

A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 ampliou a faixa de isenção e mudou a conta de quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Último dia útilprazo de pagamento, sempre no mês seguinte ao recebimento
Código 0190o código do DARF do carnê-leão
R$ 5.000faixa de isenção efetiva mensal, pela Lei 15.270/2025
R$ 189,59dedução por dependente, por mês

Fontes: Receita Federal e Lei 15.270/2025, valores de 2026. Conferido em 02/09/2026. Regras e valores mudam todo ano: confirme com a gente antes de decidir.

O que você manda

A lista é curta

Todo mês, e leva menos tempo do que parece:

  • A lista do que você recebeu no mês, com data e de quem
  • Recibos ou contratos de aluguel, quando for o caso
  • Comprovante de INSS pago como contribuinte individual
  • Notas das despesas dedutíveis, para quem tem livro-caixa
  • CPF dos dependentes, uma vez só
  • Acesso ao gov.br, para lançarmos no e-CAC

Como funciona

Do primeiro contato até tudo em dia

  1. Você manda os recebimentosPor WhatsApp, em foto ou planilha. Do jeito que for mais fácil.
  2. A KR calculaAplicamos a tabela e as deduções a que você tem direito.
  3. Você recebe o DARFAntes do vencimento, pronto para pagar.
  4. Chega o IR e está tudo prontoOs lançamentos do ano já estão no e-CAC e importam direto na declaração.

Dúvidas frequentes

As dúvidas mais comuns

Estou atrasado há meses. E agora?
Dá para regularizar. Cada mês em atraso é recolhido com multa e juros calculados sobre o valor devido naquele mês. Quanto antes, menor a conta. Se a Receita cobrar antes de você regularizar, a multa é bem maior, então vale correr.
Quanto vou pagar?
Depende do quanto você recebeu no mês e das deduções. A conta usa a tabela progressiva, então não é uma alíquota fixa: quem recebe menos paga proporcionalmente menos. A partir de 2026, com a Lei 15.270/2025, quem fica até R$ 5 mil por mês tem isenção efetiva.
O que posso deduzir?
INSS pago como contribuinte individual, dependentes, pensão alimentícia definida em decisão judicial e, para quem é autônomo, as despesas de custeio da atividade lançadas no livro-caixa: aluguel de sala, água, luz, telefone, material de trabalho. Despesa pessoal não entra.
Aluguel de imóvel entra no carnê-leão?
Entra quando o inquilino é pessoa física. Se o inquilino é empresa, ela retém o imposto na fonte e você não recolhe carnê-leão sobre aquele aluguel. Comissão de imobiliária, IPTU e condomínio pagos pelo proprietário podem ser abatidos do valor recebido.
Recolher carnê-leão me obriga a declarar o IR?
Na prática, quase sempre sim. Quem teve rendimento sujeito ao carnê-leão costuma cair nas regras de obrigatoriedade da declaração anual. E os valores lançados no programa importam automaticamente, o que reduz muito a chance de erro.
Se eu não recolher, o que acontece?
A Receita cruza os dados. O que a outra ponta declarou como pagamento aparece para ela. Sem o recolhimento correspondente, a declaração cai na malha fina, e aí vem imposto, multa e juros de uma vez só.

Quer parar de se preocupar com isso todo mês?

Conta sua situação no WhatsApp. Se estiver atrasado, a gente te diz o tamanho do estrago antes de qualquer coisa.

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