Carnê-leão
Recebeu de pessoa física? O carnê-leão é obrigatório.
Quem recebe de pessoa física ou do exterior precisa apurar e recolher todo mês, por conta própria. A KR faz o cálculo, emite a guia e mantém tudo pronto para a sua declaração anual.

Para quem é
Você provavelmente precisa recolher se
- É autônomo ou profissional liberal e atende pessoas físicas
- Aluga imóvel para pessoa física
- Recebe pensão alimentícia
- Recebe rendimento do exterior, de trabalho ou de investimento
- Presta serviço para pessoa física sem nenhuma retenção na fonte
Quando não indicamos
Não é o seu caso se
- Toda a sua renda vem de empresa com carteira assinada: aí já há retenção na fonte
- Você presta serviço só para pessoa jurídica, que já retém o imposto
- Você aluga imóvel para empresa, que também retém na fonte
- Você é MEI e a receita entra pelo CNPJ, não pelo CPF
Se for o seu caso, a gente indica o caminho certo já na primeira conversa.
O que está incluso
O que a KR faz todo mês
- Apuração mensal. Somamos o que você recebeu e aplicamos a tabela progressiva vigente.
- Deduções corretas. INSS, dependentes, pensão judicial e as despesas do livro-caixa que a lei permite.
- Emissão do DARF. Guia pronta, no código 0190, antes do vencimento.
- Livro-caixa. Registro das despesas dedutíveis, que é o que reduz a base de cálculo de quem é autônomo.
- Lançamento no programa. Tudo registrado no Carnê-Leão do e-CAC, para importar direto na declaração anual.
- Regularização de atrasos. Meses não recolhidos, com cálculo de multa e juros e o plano para colocar em dia.
Regras e prazos de 2026
As regras que valem hoje
A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 ampliou a faixa de isenção e mudou a conta de quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Fontes: Receita Federal e Lei 15.270/2025, valores de 2026. Conferido em 02/09/2026. Regras e valores mudam todo ano: confirme com a gente antes de decidir.
O que você manda
A lista é curta
Todo mês, e leva menos tempo do que parece:
- A lista do que você recebeu no mês, com data e de quem
- Recibos ou contratos de aluguel, quando for o caso
- Comprovante de INSS pago como contribuinte individual
- Notas das despesas dedutíveis, para quem tem livro-caixa
- CPF dos dependentes, uma vez só
- Acesso ao gov.br, para lançarmos no e-CAC
Como funciona
Do primeiro contato até tudo em dia
- Você manda os recebimentosPor WhatsApp, em foto ou planilha. Do jeito que for mais fácil.
- A KR calculaAplicamos a tabela e as deduções a que você tem direito.
- Você recebe o DARFAntes do vencimento, pronto para pagar.
- Chega o IR e está tudo prontoOs lançamentos do ano já estão no e-CAC e importam direto na declaração.
Dúvidas frequentes
As dúvidas mais comuns
Estou atrasado há meses. E agora?
Quanto vou pagar?
O que posso deduzir?
Aluguel de imóvel entra no carnê-leão?
Recolher carnê-leão me obriga a declarar o IR?
Se eu não recolher, o que acontece?
Quer parar de se preocupar com isso todo mês?
Conta sua situação no WhatsApp. Se estiver atrasado, a gente te diz o tamanho do estrago antes de qualquer coisa.
Resposta em horário comercial, sem compromisso.