Pular para o conteúdo
KR Assessoria Contábil

Declaração de Imposto de Renda

Sua declaração feita por contador, não por chute

Revisão de todas as deduções a que você tem direito, entrega dentro do prazo e acompanhamento se a Receita pedir alguma coisa depois. Também fazemos declaração atrasada e retificadora.

Pessoa preenchendo a declaração com calculadora ao lado

Para quem é

Você precisa declarar se, em 2025

  • Recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis
  • Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou tributados só na fonte
  • Tinha mais de R$ 800.000,00 em bens e direitos em 31 de dezembro
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 177.920,00
  • Vendeu imóvel e optou pela isenção do ganho de capital, ou operou em bolsa
  • Tem bens, direitos ou empresa no exterior, ou passou a morar no Brasil em 2025
Falar com um contador

Quando não indicamos

Não é o seu caso se

  • Você ficou abaixo de todos os limites acima e não teve nenhuma das situações listadas
  • Você já consta como dependente na declaração de outra pessoa
  • Atenção: mesmo desobrigado, às vezes vale declarar para receber restituição de imposto retido

Se for o seu caso, a gente indica o caminho certo já na primeira conversa.

O que está incluso

O que a KR faz na sua declaração

  • Levantamento completo. Rendimentos, bens, dívidas e pagamentos, conferidos contra os informes.
  • Revisão de deduções. Saúde, educação, dependentes, previdência e pensão, tudo o que a lei permite.
  • Comparação de modelos. Simples ou completa: escolhemos a que devolve mais, ou faz pagar menos.
  • Entrega no prazo. Com recibo, e a cópia do arquivo guardada para o ano seguinte.
  • Declaração atrasada. De anos anteriores, com cálculo da multa e o caminho para regularizar.
  • Retificadora. Quando falta informação ou algo foi lançado errado.
  • Malha fina. Identificamos o que travou, montamos a resposta e acompanhamos até sair.

Regras e prazos de 2026

Os limites do último exercício

Estes são os valores da declaração entregue em 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Se você perdeu o prazo, ainda dá para entregar: a multa só para de crescer quando a declaração é transmitida.

R$ 35.584em rendimentos tributáveis já obriga a declarar
R$ 800.000em bens e direitos em 31/12/2025 também obriga
23/03 a 29/05prazo de entrega em 2026, mais curto que o de costume
R$ 5.000isenção mensal a partir de 2026, pela Lei 15.270/2025

Fontes: Receita Federal e Agência Brasil, exercício de 2026. Conferido em 02/09/2026. Regras e valores mudam todo ano: confirme com a gente antes de decidir.

O que você manda

A lista é curta

Quanto mais completo, menos chance de cair na malha:

  • Informes de rendimentos de bancos, empresas e INSS
  • Recibos e notas de despesas médicas, suas e dos dependentes
  • Comprovantes de escola ou faculdade
  • Documentos de imóveis e veículos, comprados ou vendidos no ano
  • Comprovantes de aluguel recebido ou pago
  • CPF de todos os dependentes
  • A declaração do ano anterior, que agiliza bastante

Como funciona

Do primeiro contato até tudo em dia

  1. Você chama no WhatsAppA gente pergunta o essencial e diz de quanto é o trabalho.
  2. Manda os documentosFoto, PDF ou o que for. A gente organiza.
  3. A KR monta e revisaComparamos os modelos e conferimos cada dedução antes de transmitir.
  4. Você confere e a gente enviaVocê recebe o resumo, aprova, e a declaração é transmitida com recibo.

Dúvidas frequentes

O que as pessoas perguntam

Perdi o prazo. E agora?
Entregue assim mesmo, o quanto antes. A multa por atraso é de 1 por cento ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20 por cento do imposto. Ela para de crescer no momento em que a declaração é transmitida. Ficar sem entregar é pior: o CPF pode ficar pendente de regularização, o que trava empréstimo, financiamento e até a emissão de passaporte.
Caí na malha fina. Isso é grave?
Não necessariamente. Malha fina quer dizer que algum dado não bateu com o que a outra ponta informou, e é comum acontecer por despesa médica sem recibo válido ou por um informe esquecido. Dá para consultar o motivo no e-CAC e resolver com uma retificadora, antes de virar autuação. A gente faz esse acompanhamento.
Posso deduzir plano de saúde?
Pode, sem limite de valor, desde que seja despesa sua ou de dependente declarado e que haja comprovante com CNPJ do prestador. Já academia, medicamento comprado em farmácia e vacina não entram. Educação entra, mas com teto anual por pessoa.
Simples ou completa: qual é melhor?
Depende das suas deduções. O modelo simplificado troca todas as deduções por um desconto único de 20 por cento sobre os rendimentos tributáveis, com teto. Quem tem muita despesa com saúde, educação e dependentes costuma se dar melhor no completo. A conta é feita dos dois jeitos antes de transmitir, e fica valendo a que for melhor para você.
Vocês fazem declaração de anos anteriores?
Fazemos. Dá para entregar declarações atrasadas de exercícios anteriores, cada uma no programa do seu ano. É o caminho para tirar a pendência do CPF.
O que muda com a isenção até R$ 5 mil?
A Lei 15.270/2025 passou a valer em janeiro de 2026 e ampliou a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, com desconto parcial entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Isso vale para os rendimentos de 2026, ou seja, aparece na declaração que será entregue em 2027. A declaração de 2026 ainda seguiu as regras antigas.

Está atrasado ou caiu na malha?

Manda mensagem que a gente confere sua situação no e-CAC e te diz o que precisa ser feito.

Pedir orçamento

Resposta em horário comercial, sem compromisso.