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KR Assessoria Contábil

DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do MEI sem pagar multa

Capa do artigo sobre a declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI

Todo MEI precisa entregar a declaração anual até 31 de maio, mesmo sem faturamento. Veja o passo a passo, o que informar e o que fazer se passou do limite.

A DASN-SIMEI é a declaração anual do Microempreendedor Individual. É nela que o MEI informa quanto faturou no ano anterior. É gratuita, rápida de fazer e obrigatória para todo MEI, inclusive para quem não faturou nada.

Qual é o prazo

A declaração vence todo ano em 31 de maio e se refere ao faturamento do ano anterior. Em 2027, por exemplo, você declara o que faturou em 2026.

Quem fecha o MEI no meio do ano também precisa entregar a declaração de encerramento, chamada de DASN-SIMEI de extinção.

O que você vai informar

  • O faturamento bruto total do ano, ou seja, tudo o que entrou, sem descontar despesas;

  • Quanto desse valor veio de comércio e indústria e quanto veio de serviços;

  • Se você teve empregado em algum momento do ano.

Por isso é importante guardar as notas fiscais emitidas e anotar todo mês as vendas no relatório mensal de receitas brutas. No fim do ano, é só somar.

Passo a passo para fazer a declaração

  1. Acesse o Portal do Empreendedor, na área de serviços do MEI, ou o aplicativo do MEI.

  2. Escolha a opção da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) e entre com o CNPJ.

  3. Selecione o ano a declarar.

  4. Informe o faturamento separado por comércio e indústria e por serviços.

  5. Responda se teve empregado no ano.

  6. Confira o resumo, transmita e guarde o recibo em PDF.

Multa por atraso

Quem entrega depois de 31 de maio paga multa de 2% ao mês sobre os impostos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A multa cai pela metade se a declaração for entregue antes de a Receita Federal cobrar.

Além da multa, o MEI com declaração em atraso pode ter dificuldade para emitir certidões, conseguir crédito e manter o CNPJ regular.

E se o faturamento passou do limite?

O limite atual do MEI é de R$ 81 mil por ano, ou proporcional aos meses de atividade no ano em que o CNPJ foi aberto.

  • Passou até 20% do limite: você paga um DAS complementar sobre o excesso e deixa de ser MEI a partir de janeiro do ano seguinte, virando Microempresa.

  • Passou mais de 20%: o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano do excesso, com impostos recalculados como Microempresa.

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