Todo MEI precisa entregar a declaração anual até 31 de maio, mesmo sem faturamento. Veja o passo a passo, o que informar e o que fazer se passou do limite.
A DASN-SIMEI é a declaração anual do Microempreendedor Individual. É nela que o MEI informa quanto faturou no ano anterior. É gratuita, rápida de fazer e obrigatória para todo MEI, inclusive para quem não faturou nada.
Qual é o prazo
A declaração vence todo ano em 31 de maio e se refere ao faturamento do ano anterior. Em 2027, por exemplo, você declara o que faturou em 2026.
Quem fecha o MEI no meio do ano também precisa entregar a declaração de encerramento, chamada de DASN-SIMEI de extinção.
O que você vai informar
O faturamento bruto total do ano, ou seja, tudo o que entrou, sem descontar despesas;
Quanto desse valor veio de comércio e indústria e quanto veio de serviços;
Se você teve empregado em algum momento do ano.
Por isso é importante guardar as notas fiscais emitidas e anotar todo mês as vendas no relatório mensal de receitas brutas. No fim do ano, é só somar.
Passo a passo para fazer a declaração
Acesse o Portal do Empreendedor, na área de serviços do MEI, ou o aplicativo do MEI.
Escolha a opção da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) e entre com o CNPJ.
Selecione o ano a declarar.
Informe o faturamento separado por comércio e indústria e por serviços.
Responda se teve empregado no ano.
Confira o resumo, transmita e guarde o recibo em PDF.
Multa por atraso
Quem entrega depois de 31 de maio paga multa de 2% ao mês sobre os impostos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A multa cai pela metade se a declaração for entregue antes de a Receita Federal cobrar.
Além da multa, o MEI com declaração em atraso pode ter dificuldade para emitir certidões, conseguir crédito e manter o CNPJ regular.
E se o faturamento passou do limite?
O limite atual do MEI é de R$ 81 mil por ano, ou proporcional aos meses de atividade no ano em que o CNPJ foi aberto.
Passou até 20% do limite: você paga um DAS complementar sobre o excesso e deixa de ser MEI a partir de janeiro do ano seguinte, virando Microempresa.
Passou mais de 20%: o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano do excesso, com impostos recalculados como Microempresa.
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