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KR Assessoria Contábil

Reforma Tributária em 2026: o que muda com a CBS e o IBS

Capa do artigo sobre a Reforma Tributária: CBS e IBS em 2026

2026 é o ano de teste dos novos tributos sobre o consumo. Veja o que já mudou nas notas fiscais, o calendário até 2033 e como o Simples Nacional fica.

A Reforma Tributária do consumo saiu do papel. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram dois tributos novos, a CBS e o IBS, que vão substituir aos poucos cinco tributos que existem hoje.

A transição é longa, vai até 2033, e 2026 é o ano de teste. Veja o que isso significa para a sua empresa.

O que são a CBS e o IBS

Os dois funcionam como um IVA, o imposto sobre valor agregado usado na maior parte do mundo: cada etapa da cadeia paga só sobre o que acrescentou, e o imposto pago nas compras vira crédito.

Tributo novo

Quem cobra

O que substitui

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

União

PIS e Cofins

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Estados e municípios

ICMS e ISS

Imposto Seletivo

União

Parte do IPI, para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

2026: o ano de teste

Em 2026 as empresas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido) passaram a destacar nas notas fiscais uma CBS de 0,9% e um IBS de 0,1%. É uma alíquota de teste, para ajustar sistemas e notas.

Na prática, esse valor pode ser compensado com o PIS e a Cofins devidos, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. O objetivo é testar a nova estrutura antes da cobrança de verdade.

O calendário da transição

  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota.

  • 2027: a CBS passa a ser cobrada de verdade e o PIS e a Cofins acabam. O IPI é zerado para quase todos os produtos e começa o Imposto Seletivo.

  • 2029 a 2032: o ICMS e o ISS diminuem um pouco a cada ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.

  • 2033: o ICMS e o ISS deixam de existir e o sistema novo passa a valer por completo.

E o Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo, com a guia única do DAS. A diferença é que, a partir de 2027, a empresa do Simples poderá escolher recolher a CBS e o IBS por fora do DAS, no regime regular.

Essa escolha faz diferença para quem vende para outras empresas: no regime regular, o cliente aproveita um crédito maior do imposto, e isso pode deixar o seu preço mais competitivo. Para quem vende para o consumidor final, ficar 100% no Simples tende a continuar sendo mais simples.

Como se preparar agora

  1. Confira se o sistema de notas fiscais já tem os campos de CBS e IBS.

  2. Revise os cadastros de produtos e serviços, porque a classificação correta define a alíquota.

  3. Mapeie fornecedores e clientes: quem vende para empresas precisa olhar com atenção o crédito do imposto.

  4. Reveja a formação de preços para 2027, quando a CBS passa a ser cobrada.

Quero entender o impacto no meu negócio

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