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KR Assessoria Contábil

13º salário: prazos, cálculo e quem tem direito

Capa do artigo sobre 13º salário: prazos e cálculo

As duas parcelas vencem até 30 de novembro e 20 de dezembro. Veja quem recebe, como calcular o valor proporcional e quais descontos entram.

O 13º salário é uma das despesas mais pesadas do fim de ano para quem tem funcionário, e também uma das que mais geram dúvida. Quem paga fora do prazo ou calcula errado corre o risco de multa na fiscalização do trabalho e de reclamação trabalhista depois.

Neste artigo você vê quem tem direito, quando cada parcela vence, como fazer a conta do valor proporcional e quais descontos entram.

Quem tem direito ao 13º salário

Recebe o 13º todo trabalhador com carteira assinada que trabalhou pelo menos 15 dias no ano. Entram nessa regra:

  • Empregados urbanos e rurais contratados pela CLT;

  • Empregados domésticos;

  • Trabalhadores temporários e avulsos;

  • Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão, que recebe o valor proporcional na rescisão.

Quem é dispensado por justa causa perde o direito ao 13º proporcional daquele ano. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem um abono anual, mas ele é pago pelo próprio INSS, não pela empresa.

Prazos das duas parcelas

O pagamento é dividido em duas parcelas, com datas fixas em lei:

Parcela

Prazo

Valor

Primeira

Até 30 de novembro

Metade do salário do mês anterior, sem descontos

Segunda

Até 20 de dezembro

O restante, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda

A primeira parcela também pode ser adiantada nas férias, se o funcionário pedir por escrito em janeiro. Quando o dia cai em fim de semana ou feriado, o mais seguro é antecipar o pagamento para o último dia útil antes do prazo.

Como calcular o 13º proporcional

O 13º vale um salário inteiro para quem trabalhou o ano todo. Para quem entrou ou saiu no meio do ano, a conta é feita por avos: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12.

  1. Divida o salário por 12.

  2. Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.

  3. O resultado é o 13º bruto. A primeira parcela é a metade desse valor.

Exemplo: um funcionário com salário de R$ 2.400 que começou em 3 de maio trabalhou 8 meses no ano. O 13º bruto é R$ 2.400 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600. A primeira parcela é de R$ 800.

Quem recebe comissão, hora extra ou adicional noturno com frequência deve ter a média desses valores incluída no cálculo.

Descontos que entram na segunda parcela

A primeira parcela é paga sem descontos. Na segunda, a empresa desconta:

  • INSS sobre o valor total do 13º, pela tabela progressiva do mês;

  • Imposto de Renda retido na fonte, calculado separado do salário de dezembro;

  • O adiantamento pago na primeira parcela.

O que acontece se a empresa atrasar

O atraso pode gerar multa administrativa por empregado em caso de fiscalização, além de juros e correção se o funcionário cobrar na Justiça. Também é comum o 13º pesar no caixa justamente quando o faturamento cai no fim do ano.

A saída é se programar: reservar todo mês 1/12 da folha para o 13º e mais o FGTS e os encargos sobre ele. Assim dezembro não vira susto.

A KR calcula para você

Na folha de pagamento da KR, as duas parcelas do 13º, os descontos e as guias saem prontas, com antecedência para você se organizar.

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