Desde janeiro, lucros acima de R$ 50 mil por mês têm retenção de Imposto de Renda. Entenda a diferença entre pró-labore e lucros e como organizar a retirada dos sócios.
Tirar dinheiro da empresa sem critério é um dos erros mais comuns dos pequenos negócios. O sócio paga contas pessoais pela conta da empresa, faz retiradas quando precisa e, no fim do ano, ninguém sabe o que foi salário, o que foi lucro e o que foi empréstimo.
Em 2026 esse assunto ficou ainda mais importante, porque a Lei 15.270/2025 mudou a tributação dos lucros. Veja o que cada retirada significa e o que mudou.
Pró-labore: a remuneração pelo trabalho
O pró-labore é o "salário" do sócio que trabalha na empresa. Ele precisa ser definido, pago todo mês e registrado na folha.
Tem desconto de 11% de INSS, que conta para a aposentadoria do sócio;
Tem Imposto de Renda retido pela tabela mensal, como qualquer salário;
Dependendo do regime e da atividade, a empresa também paga a contribuição patronal sobre ele.
Distribuição de lucros: a parte do resultado
O lucro é o que sobra depois de pagar todas as despesas e impostos da empresa. Ele pode ser dividido entre os sócios conforme o contrato social.
Até 2025, os lucros eram totalmente isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. Por isso, muita empresa pagava um pró-labore mínimo e o restante como lucro.
O que mudou em 2026
Com a Lei 15.270/2025, a partir de janeiro de 2026:
Quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio mais de R$ 50 mil em lucros no mês, há retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o total pago naquele mês;
Quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano passa a ter um imposto mínimo na declaração anual, que considera também os lucros recebidos;
Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada pelos sócios até o fim de 2025, seguem as regras antigas.
Ao mesmo tempo, a mesma lei ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o que alivia o imposto sobre pró-labores menores.
Como organizar a retirada dos sócios
Defina um pró-labore fixo, compatível com o trabalho de cada sócio.
Separe a conta da empresa da conta pessoal e não pague despesas pessoais pelo CNPJ.
Distribua lucros com base no balanço ou em balancetes, e registre cada pagamento.
Planeje as retiradas maiores para não concentrar valores acima do limite em um único mês sem necessidade.
Com essa organização, o sócio paga o imposto certo, tem a aposentadoria garantida e a empresa fica protegida em uma fiscalização.
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